AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA


Todos os estrangeiros em Portugal têm de possuir um documento de viagem que é válido por três meses além do período previsto de estadia, um visa se aplicável, bens financeiros suficientes e não podem estar incluídos na lista de pessoas não admissíveis.

Cidadãos europeus e residentes dos seguintes países não precisam de um visa para entrar em Portugal:

Albânia, Andorra, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Bahamas, Barbados, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Domínica, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, Geórgia, Granada, Guatemala, Honduras, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Israel, Japão, Macedónia, Malásia, Maurícia, México, Micronésia, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Nauru, Nicarágua, Nova Zelândia, Palau, Panamá, Paraguai, Peru, Quiribati, Salvador, Samoa, Santa Lúcia, Santa Sé, São Cristóvão e Neves, São Marinho, São Vicente e Granadinas, Seicheles, Sérvia, Singapura, Timor-Leste, Tonga, Trindade e Tobago, Tuvalu, Ucrânia, Uruguai, Vanuatu, Venezuela

1- A isenção aplica-se unicamente aos titulares de passaportes biométricos.
2- Excluindo os titulares de passaportes sérvios emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia (Koordinaciona uprava).
3- A isenção de visto aplica-se aos titulares de passaporte da "Hong Kong Special Administrative Region".
4- A isenção de visto aplica-se aos titulares de passaporte da "Região Administrativa de Macau".
5- Aplicável aos nacionais de Taiwan que sejam titulares de passaportes emitidos por Taiwan que contenham um número de bilhete de identidade.


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