Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos que alguma vez fará. Antes de avançar com o processo, assegure-se que fez toda a pesquisa necessária.
Certifique-se que, usa os serviços de um Agente Imobiliário qualificado (certifique-se que este é licenciado e tem um número AMI).
A equipa da Pink Real Estate – Mediação Imobiliária, Lda, com o número de licença AMI 7285, está no ramo imobiliário há 15 anos e irá mantê-lo informado de todos os assuntos relacionados com o processo de compra, incluindo todas as taxas, impostos, hipotecas bancárias e questões relacionadas com o processo de mediação.
Assim que escolher o imóvel que deseja comprar, comparado preços e a sua proposta ter sido, verbalmente, aceite, insista em ter os documentos atualizados para garantir que o vendedor é o proprietário registado e tem todas as licenças, tenha a CERTEZA de que o seu advogado verifica todos os documentos relevantes.
Certidão de Registo Predial
Esta certidão tem uma descrição completa da história legal registada do imóvel e vai reflectir qualquer ónus ou encargo, como por exemplo, a hipoteca. A certidão é obtida em qualquer Conservatória do Registo Predial ou através do site www.predialonline.pt, e é emitida com uma data de validade.
Caderneta Predial
Este documento identifica a situação fiscal do imóvel, não só pelo número fiscal único, mas também pela descrição do imóvel (tamanho, áreas, número de quartos, pisos e história). Além disto, identifica o proprietário e o seu número fiscal.
Licença de Utilização
Esta licença é a prova de que o imóvel foi aprovado pela Câmara Municipal respectiva para o propósito que está a ser usado, por exemplo uso habitacional ou comercial.
Certificado Energético
Documento obrigatório para a venda de todos os imóveis, excepto em algumas situações especiais previstas na lei.
Ficha Técnica de Habitação
Documento onde constam todas as informações relacionadas com a construção do imóvel. É obrigatório para todos os imóveis cuja Licença de Utilização data a partir de 2004.
Certidão de Infra-Estruturas
Certidão emitida pela respectiva Câmara Municipal que atesta a conclusão dos equipamentos de saneamento após o loteamento. É obrigatória na primeira transmissão de imóvel, após a construção de imóvel num loteamento.
Se o imóvel escolhido tiver toda a documentação necessária actualizada conforme, é possível avançar logo com a compra imediata, agendando a escritura para a data disponível mais breve.
Por outro lado, se o imóvel escolhido não tiver toda a sua documentação em conformidade, é possível, em determinadas situações, avançar com um contrato preliminar (Contrato Promessa Compra e Venda), onde ficam estabelecidos todos os termos da venda, incluindo a data limite para assinar a escritura.
Neste momento, normalmente, é paga uma quantia a título de sinal de 10% sobre o valor do imóvel. Se desistir da compra perde o sinal de 10%. Se o proprietário desistir, este tem de pagar-lhe o dobro do valor do sinal recebido. Tenha a certeza que qualquer acordo verbal feito com o vendedor durante as negociações está escrito no contrato Promessa Compra e Venda quando o assinar.
Em Portugal os imóveis são normalmente vendidos através de escritura pública de compra e venda, mas também poderá ser através de documento particular autenticado.
Num apartamento ou empreendimento, existe dois outros aspetos a mencionar, nomeadamente a Propriedade Horizontal e o sistema de condomínio. A Propriedade Horizontal é um meio de criar uma fracção autónoma dentro de um imóvel que faz parte de um edifício maior, com propriedade comum de terreno, escadas, jardins, etc.
A lei portuguesa aplicável nestas áreas é bastante completa.
Escritura:
Quando todas as condições estabelecidas no Contrato de Compra e Venda foram cumpridas, a Escritura é concretizada e assinada por ambas as partes num cartório público. Este é afetivamente o último contrato. Costuma ser nesta altura que o último pagamento do preço é efectuado. Isto ocorre após o notário presenciar o ato e ter apurado e verificado todos os aspetos legais de toda a transacção (identidade das partes, situação do imóvel, verificação do pagamento do preço, e a liquidação dos impostos devidos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo), e que todas as partes estão de acordo com todos os termos e condições da transação. A Escritura original fica na posse do notário e uma cópia registada fica nos escritórios dos Registos Públicos. O comprador obtém uma cópia autenticada da escritura, e se a perder, é sempre possível obter outra cópia autenticada.
Tenha a certeza que obtém, antecipadamente, uma estimativa de todas as taxas e custos envolvidos na compra do imóvel, incluindo advogados, cartório, impostos devidos pela aquisição do imóvel, etc.
Actualização de documentos após a escritura:
Após a assinatura da escritura, esta tem que ser submetida a registo, de forma a produzir os seus efeitos perante terceiros. Este acto tem custo. Actualmente, pode ser submetido em qualquer Conservatória de Registo Predial, bem como, submetida no Serviço de Finanças do imóvel, a fim de actualizar a nova titularidade.