Se está em vias de arrendar um imóvel, é importante conhecer os documentos que deverá recolher antes da celebração do contrato de arrendamento.
O inquilino deve fazer constar no contrato a identificação do seu cônjuge, no caso de ser casado.
Adicionalmente, se o inquilino for uma sociedade, é necessário comprovar, através de certidão da Conservatória do Registo Comercial, qual a pessoa que tem poderes para assinar o contrato de arrendamento.